sexta-feira, 12 de junho de 2015

Povos Indígenas

Já se passaram mais de 500 anos de nossa descoberta e ainda hoje os povos indígenas que restam no território brasileiro continuam ameaçados de extinção. Mesmo seus direitos sendo contemplados na Constituição Federal as brechas nas Leis permitem que os direitos indígenas sejam violados ou ameaçados, principalmente, no tocante as terras que sempre couberam a eles por direito.
Um exemplo disto é a situação vivenciada e denunciada pelo Jornalismo do Envolverde no Pará e ainda bem que órgãos governamentais, mas sobretudo o Ministério Público tem buscado atuar de forma a defender esta população sempre tão ultrajada no território brasileiro.
 
 
 
 
Abaixo apresentamos trechos do artigo publicado  no Boletim on-line do Envolverde:
 
 
 
Por Joana Zanotto, para a Agência Pública
(...)  Submetidos a trabalho escravo na ditadura, os Parketêjê venceram luta por autonomia e agora travam batalha com contra duplicação de ferrovia da mineradora
 
(...) As obras em terras indígenas são submetidas à legislação específica, e por isso a LI 895/2012, concedida pelo Ibama para a duplicação, não contemplava os trechos em que a ferrovia atravessa o território Mãe Carú, no Maranhão, e o Mãe Maria. Exige-se antes a aprovação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima ) e do Estudo de Componente Indígena pelas comunidades atingidas, em um processo intermediado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A partir desse ponto, é elaborado o Plano Básico Ambiental, em conjunto aos indígenas, com a especificação das ações mitigatórias de redução de impacto, condição para que a licença seja retificada e as obras em trechos condicionados, liberada.
A LI 895/2012 foi retificada duas vezes. Na última, datada de 4 de dezembro (confira o documento na íntegra), os trabalhos em Mãe Carú foram autorizados. O Ministério Público Federal do Maranhão tenta sua anulação. Já em Mãe Maria, ainda se espera a manifestação definitiva da Funai.
No início deste ano as desavenças aumentaram. A companhia rescindiu o Convênio nº 0333/90 firmado entre os Parkatêjê e a mineradora – na época, estatal CVRD – em 1990 e estendido aos demais povos Gavião à medida que estes se dividiam em novas aldeias, em busca de autonomia. O convênio, de prazo indeterminado, garantia aos indígenas assistência à saúde, educação, fomento a atividades produtivas, vigilância e proteção territorial. Para cumprir suas obrigações, eram acordados termos de compromisso, com tempo de vigência estipulado, estabelecendo-se o valor dos repasses financeiros, renovados geralmente a cada cinco anos. A assistência à saúde era garantida pelo Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale (Pasa).
Com a expiração dos termos de compromisso prevista para janeiro, desde novembro passado a Vale S.A. passou a negociar com os Gavião a assinatura de novos termos. Numa reunião no dia 25 de fevereiro entre as comunidades e a empresa, intermediada por assessoria jurídica dos indígenas, a posição da mineradora foi manter os repasses de custeio mensais ajustados pelo IPCA, sem aporte financeiro para demais projetos.
Insatisfeitos, os Parkatêjê e os Akrãkaprêkti ocuparam o leito da ferrovia como protesto. O advogado Anderson Costa Martinez, da assessoria jurídica do povo Parkatêjê, diz que não houve fechamento da estrada, apenas uma movimentação dos indígenas. Não é a primeira vez que manifestações desse tipo ocorrem; em 2003, a ação dos indígenas chegou a ser reprimida com violência por tropas da Polícia Federal.
A resposta da Vale S.A.: benefícios suspensos
Como resposta, a Vale S.A. rescindiu o convênio e interrompeu o pagamento do termo de compromisso, expirado em janeiro, além de cancelar a assistência de saúde. Segundo Luana Andrade, a empresa não tem obrigação legal de manter o convênio, e a atitude dos indígenas fez com que os denunciasse por “justa causa”, porquanto o fechamento da estrada envolve “questão de segurança operacional com pessoas na faixa”. “Uma locomotiva não freia de uma hora pra outra”, diz a gerente da Vale.
A procuradora da República Andrea Costa de Brito discorda da posição da companhia. Segundo ela, “os acordos firmados com a Vale S.A., ao contrário do que a empresa sustenta, no sentido de que seria mera liberalidade, decorre de previsão contida no artigo 231, §3º da CF-88. Pode-se afirmar que a nova Constituição de 1988 tornou verdadeira obrigação, portanto, imposição. Risco de parar de efetuar repasses sempre há, mas, certamente, caso a exploração das terras persista, iria flagrantemente contra a lei.”
O Ministério Público Federal deu início a uma ação civil pública, requerendo no início de março que a Vale S.A. fosse “imediatamente compelida a sustar toda e qualquer determinação de suspensão do atendimento aos indígenas às empresas prestadoras de serviço, restabelecendo-se imediatamente o plano de saúde dos indígenas Gavião, devendo, também, ser impedida de proceder a novas suspensões”. Na ação afirma-se que a “situação não configura justa causa para a rescisão do convênio, o qual, frise-se, não se consubstancia em mera liberalidade por parte da requerida, mas se trata, sim, de obrigações assumidas em contrapartida à concessão de direito real de uso da Terra Indígena Mãe Maria”.
 
(Por 12/06/2015)
 

Ancião corta tora no meio da mata na preparação para a corrida de tora.
Foto: Pedro Aguiar Stropasolas